A lei que dispensa o aval do cônjuge para realização da laqueadura, para mulheres, e vasectomia para homens entrou em vigor no dia 2 de março de 2023. A nova regra também diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização de laqueadura ou vasectomia no Brasil.
Esta norma foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em setembro do ano passado e tinha 180 dias para entrar em vigor.
No Distrito Federal, a Secretaria de Saúde diz que já cumpre a lei desde que foi sancionada. Segundo a pasta, entre 2016 e 2022 foram realizadas 4.888 laqueaduras e 7.288 vasectomias pelo SUS.
Conforme a Saúde, o primeiro atendimento referente à laqueadura ou vasectomia na rede pública é feito na unidade básica de saúde mais perto de onde mora a pessoa. A secretaria não informou a quantidade de pessoas que esperam na fila para os procedimentos.
Para o advogado constitucionalista e especialista em direito na área da saúde Max Kolbe, a lei é um importante avanço para o planejamento familiar.
“Essa possibilidade trará mais conforto aos casais que não desejam ter mais filhos, visto que muitos que já os tiveram ou que não possuem esse desejo, poderão recorrer a este método para evitar uma gravidez indesejada. Importante ressaltar que há também a possibilidade de evitar abortos clandestinos, bem como as mortes decorrentes deste”, diz o advogado.
Leandro Santos, ginecologista membro da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do Distrito Federal, explica que a laqueadura e a vasectomia são procedimentos simples, seguros e com taxa de eficácia alta. Para o médico, a lei mostra uma mudança de perfil e comportamento da população que, atualmente, opta por ter menos filhos.
“É importante que as mulheres e homens recebam a devida informação e tenham todas as suas dúvidas esclarecidas de forma isenta de opiniões, se restringindo para a parte técnica envolvida e nas possíveis implicações de cada procedimento”, diz o médico.
O que acontece quando lei da laqueadura não for cumprida?
O não cumprimento da lei pode acarretar uma pena de reclusão de dois a oito anos e multa. A depender do caso, a pena poderá ser aumentada em um terço se a esterilização for praticada:
- Durante os períodos de parto ou aborto que não tenha autorização prévia de 60 dias;
- Com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária, ou permanente;
- Por cesárea indicada para fim exclusivo de esterilização.